De acordo com o Art. 1º do Regulamento Geral da Profissão de Despachante Documentalista previsto na Lei Federal nº 10.602/2002, os Despachantes podem atuar em 12 áreas, como discriminado à seguir:
- Despachante Documentalista de Veículos Terrestres
- Despachante Documentalista Marítimo
- Despachante Documentalista Aeronáutico
- Despachante Documentalista de Registro Comercial
- Despachante Documentalista Imobiliário
- Despachante Documentalista Previdenciário
- Despachante Documentalista de Direitos Autorais
- Despachante Documentalista Agropecuário
- Despachante Documentalista de Relações Exteriores de Pessoas Físicas e de Sociedades Empresariais
- Despachante Documentalista de Produtos Controlados
- Despachante Documentalista de Meio Ambiente
- Despachante Documentalista de Registro de Arma de Fogo
COMUNICADO IMPORTANTE

Com a diminuição do surto da Covid19, o CRDD/MG – Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Minas Gerais, voltará a atender os Despachantes Documentalistas cadastrados em nossa entidade, bem como ao público em horário integral de 08:30h às 17:30h e presencialmente a partir de 01 de Setembro de 2020.
Os nossos canais de atendimento são: E-mail, Telefone e Whatsapp.
(31) 3214-3223
(31) 98261-6368
comunicacao@crddmg.com.br
cadastro@crddmg.com.br
COMO SE TORNAR UM DESPACHANTE DOCUMENTALISTA
Para se inscrever como despachante documentalista junto ao CRDDMG, o interessado deverá apresentar a documentação necessária na secretaria do conselho para avaliação.
Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.
META PREMIADA

Atenção amigos Despachantes do CRDD-MG, na administração do presidente senhor: Chrispim José da Silva em Parceria com Onsig Rastreamento, será promovida uma grande campanha de PREMIAÇÕES.
- 1.º Lugar – Fiat Toro 1.8 16V Evo Flex Valor – R$80.500,00
- 2.º Lugar – Hyundai HB20 Sense 1.0 Valor – R$43.990,00
- 3.º Lugar – Kawasaki Verys X300 Toure Valor – R$27.390,00
- 4.º Lugar – Fazer 250 ABS Yama Valor – R$17.990,00
- 5.º Lugar – Espécie em dinheiro Valor – R$10.000,00
Em breve divulgaremos o regulamento desta promoção!!!
CONVITE AOS DESPACHANTES
O Presidente do CRDD/MG, Sr. Chrispim José da Silva, convida os amigos Despachantes para conhecer nossos funcionários em nossa sede própria, localizada na Rua Dos Carijós 136, salas 301 e 403 – Centro – Belo Horizonte no estado de Minas Gerais.
Temos grandes novidades!
Está em estudo, um banco digital para atendimento aos Despachantes Documentalistas do CRDD/MG e novas parcerias.
Estamos esperando por vocês!

PESQUISA DO SENADO FEDERAL PL 2022/2019

O CRDDMG e o Conselho Federal (CFDD/BR) solicitam a todos os Despachantes Documentalistas e seus familiares que participem da Consulta Pública na página do Senado Federal, clicando neste link sobre a aprovação do Projeto de Lei de nº 2022/2019 que Regulamenta a profissão da nossa classe.
A Consulta Pública é uma maneira do Governo Federal de dar publicidade e transparência as opiniões e críticas a respeito de um determinado assunto. Ou seja, é um mecanismo que serve para fazer a ponte entre a Administração Pública e a Sociedade.
A sua votação será um termômetro para que os Senadores e o Governo Federal compreendam a necessidade da aprovação do Projeto Lei 2022/2019.
Para concluir a votação você poderá utilizar o seu login do Facebook, Google ou cadastro no site.
DELIBERAÇÕES CONTRAN – COVID-19
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em 19 de Março de 2020, publicou a Deliberação nº 185, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
As medidas definem:
1. Ampliação do prazo de 12 para 18 meses para processos de habilitação do candidato permaneça ativo;
2. Estão interrompidos os prazos para apresentação de defesa de autuação, multas, recurso de suspensão da CNH e identificação do condutor infrator;
3. Foi ainda suspenso o prazo de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
4. Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I – para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II – relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III – para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Acompanhe na integra as outras deliberações e prazos.


PALAVRA DO PRESIDENTE
Em um mundo onde as informações chegam a uma velocidade espantosa, precisamos filtrar e aproveitar somente aquelas que realmente irão agregar valor e nos fazer cresce como pessoas e bons profissionais. Trabalhamos muito todos os dias, buscando a excelência para a classe de Despachante Documentalista! Precisamos cada vez mais da união e do respeito de todos, pois só assim conseguiremos chegar ao nosso objetivo que é um Conselho forte, uma classe unida, reconhecida e respeitada por todos.